sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Fim dos tempos - Aborto aprovado no Brasil?




ABORTO APROVADO HOJE NO BRASIL ATRAVÉS DO PLC 03/2013 DIA 01 DE AGOSTO DE 2013, ABORTO APROVADO NO BRASIL PELO PLC 03/2013! Tudo que o governo Dilma Roussef negou em sua campanha eleitoral, mormente do anunciado modo liberal de ser, quanto a manutenção dos princípios defendidos pelos verdadeiros cristãos, está feito. Do apoio branco e velado quanto ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, passando pelo incentivo à homossexualidade com dinheiro público, à legalização do aborto, está concluído A lei do aborto na íntegra Art. 1° Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social. Art. 2° Considera-se violência sexual, para os efeitos desta Lei, qualquer forma de atividade sexual não consentida. (o grifo é meu) Art. 3° O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços: I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; II – amparo médico, psicológico e social imediatos; III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; IV – profilaxia da gravidez; V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST; VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia; VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. § 1° Os serviços de que trata esta Lei são prestados de forma gratuita aos que deles necessitarem. § 2° No tratamento das lesões, caberá ao médico preservar materiais que possam ser coletados no exame médico legal. § 3° Cabe ao órgão de medicina legal o exame de DNA para identificação do agressor. Bem, grifei o artigo 2o. da referida lei, por entender ser o ponto propositalmente fraco, vulnerável e que tira qualquer discussão que possa impedir um aborto. No meu entender, qualquer mulher, mesmo casada, alegando ter sido vítima de uma relação não consensual com o próprio marido, estaria inserida na chamada "violência sexual" e, portanto, autorizada a fazer o aborto. Cabe a cada seguidor de Jesus Cristo, firmar-se a cada dia em sua fé e na Palavra do Altíssimo, afinal de contas não se sabe mais o que está por vir. Oremos!

Fonte: 

Point Rhema: Aborto aprovado no Brasil!

3 comentários:

Anônimo disse...

Eu aprovo o aborto no Brasil imagine sua filha ser estrupada e engravidar de um estrupador se nasce essa criança fruto de uma violência sexual a mãe dessa criança quando olhar pra seu filho nunca vai esquecer os momentos apavorantes que ela passou nas mãos do estrupador graças a Deus o aborto foi aprovado no Brasil e tomara que em todos países do mundo o aborto seja aprovado, se a mulher foi vitima de violência sexual tem que ter aborto.

José Antenor Somokovitz disse...

Valeu Robsion!
Obrigado pelo comentário. Respeito sua opinião, só que é uma maneira egoísta do ponto de vista da mãe que não quer ter o filho de origem de uma violência. Veja bem! Uma violência, não justifica Uma outra violência maior ainda. Na minha opinião a mãe deve ter o filho, e se não quiser cuidar que dê pra adoção!
Pois o novo ser gerado não deve ser assassinado e sim amado pois não é culpado da violência deste mendo.

café com leitura ° disse...

Uma causa não justifica a outra.

Homens parem de violentar as mulheres, e mulheres parem de violentar crianças ❗ Apóiem a paz. Sou a favor da vida. Sejamos humanos.

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